Activex: Faturas, códigos QR e ATCUD novos requisitos

Faturas, códigos QR e ATCUD novos requisitos

No seguimento da publicação do Decreto -Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, relativo a regras no processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, foram introduzidos requisitos inovadores, como o código de barras bidimensional (código QR) e o código único de documento (ATCUD).

Estas alterações visaram, por um lado, a simplificação na comunicação de faturas que atribuam deduções em sede de IRS, e também permitir um maior controlo de operações efetuadas, com vista a combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

Foram agora divulgados, pela publicação da Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto os requisitos para a criação dos mencionados códigos (código único de documento e código de barras bidimensional). Recorde-se que a obrigação de emissão de faturas com estes requisitos, se verificará a partir de 1 de Janeiro de 2022.

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