SELO ELETRÓNICO QUALIFICADO - FATURAÇÃO ELETRÓNICA
A partir de 1 de janeiro de 2023, conforme o Despacho nº 351/2021-XXII, é obrigatório que as faturas eletrónicas passem a incluir a assinatura digital qualificada.
O que é a fatura eletrónica?
É um documento fiscal no formato digital e processado através de um software de faturação.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro de 2019 estabelece, nos termos do disposto no número 2 do artigo 12º que a fatura eletrónica deve garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a sua legibilidade.
Deverão ser cumpridos 3 requisitos:
- Aposição de um selo eletrónico qualificado
- Aposição de assinatura eletrónica qualificada
- Utilização de um sistema de troca eletrónico de dados que siga o acordo do EDI.
O Despacho nº 351/2021-XXII veio prorrogar esta data e as faturas em formato de PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas até 30 de janeiro de 2023.
Nome do pack | PVP | Inclui (assinaturas/ano) |
---|---|---|
Light | Sob consulta | 1250 |
Professional | Sob consulta | 2500 |
Premium | Sob consulta | 5000 |
Preencha o seguinte formulário para mais informações: