SELO ELETRÓNICO QUALIFICADO - FATURAÇÃO ELETRÓNICA

A partir de 1 de janeiro de 2023, conforme o Despacho nº 351/2021-XXII, é obrigatório que as faturas eletrónicas passem a incluir a assinatura digital qualificada.

 

O que é a fatura eletrónica?

É um documento fiscal no formato digital e processado através de um software de faturação.

Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro de 2019 estabelece, nos termos do disposto no número 2 do artigo 12º que a fatura eletrónica deve garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a sua legibilidade. 

Deverão ser cumpridos 3 requisitos:

  1. Aposição de um selo eletrónico qualificado
  2. Aposição de assinatura eletrónica qualificada
  3. Utilização de um sistema de troca eletrónico de dados que siga o acordo do EDI.

Despacho nº 351/2021-XXII veio prorrogar esta data e as faturas em formato de PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas até 30 de janeiro de 2023.

Nome do packPVP Inclui
(assinaturas/ano)
LightSob consulta1250
ProfessionalSob consulta2500
PremiumSob consulta5000

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