10-0064 A fatura pode ser utilizada como documento de transporte?

Sim, a fatura pode ser utilizada como documento de transporte, desde que contenha os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e, ainda, a indicação dos locais de carga e descarga, referidos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte. Sendo utilizada como documento de transporte, a fatura deve ser impressa em triplicado.


Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00263.aspx

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