SELO ELETRÓNICO QUALIFICADO - FATURAÇÃO ELETRÓNICA
A partir de 1 de janeiro de 2023, conforme o Despacho nº 351/2021-XXII, é obrigatório que as faturas eletrónicas passem a incluir a assinatura digital qualificada.
O que é a fatura eletrónica?
É um documento fiscal no formato digital e processado através de um software de faturação.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiro de 2019 estabelece, nos termos do disposto no número 2 do artigo 12º que a fatura eletrónica deve garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a sua legibilidade.
Deverão ser cumpridos 3 requisitos:
- Aposição de um selo eletrónico qualificado
- Aposição de assinatura eletrónica qualificada
- Utilização de um sistema de troca eletrónico de dados que siga o acordo do EDI.
O Despacho nº 351/2021-XXII veio prorrogar esta data e as faturas em formato de PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas até 30 de janeiro de 2023.
PACKS disponíveis:
Light
Inclui 1250 (assinaturas/ano)
PVP: Sob consulta
Professional
Inclui 2500 (assinaturas/ano)
PVP: Sob consulta
Premium
Inclui 5000 (assinaturas/ano)
PVP: Sob consulta
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